sexta-feira, 19 de março de 2010

Transporte de lixo para população que "sustenta" Governos



É isso que eu falo. 98 % dos Brasileiros tem sangue de barata, inclusive eu. Felizmente, alguns não são. Para esses eu bato palma. Se todos fizessem isso, dariam um jeito de melhorar. Quando empresários fizerem as contas e verificarem que é mais barato investir em estrutura e qualidade ao invés de pagar indenizações, as coisas vão melhorar. Mas o povo não... gosta de desconforto, demora, super lotação, passagens caríssimas ( o Rio é um dos estados com tarifas de transporte mais caras do Brasil). O povo tem sangue de barata. O povo poderia se juntar e mover uma ação popular no MP Estadual, por exemplo.

Fato fortuito ? Caso atípico ? Quem utiliza o serviço todos os dias sabe que situações "atípicas" acontecem TODOS OS DIAS.

É uma conivência generalizada: Do Governo, que faz vista grossa e dos usuários de transporte, que fingem que está tudo bem.

E o país das maravilhas continua com suas Alices.

E eu que torcia para ter metrô em Niterói... Putz... Hj dou graças à Deus que não tem... Tomara que a Juíza dê ganho de causa a ação popular do MP, que quer limitar a venda de passagens do Metrô. O MP está certo: Ninguém pode vender o que não tem. No caso do metrô, "vender" mais lugares do que as composições suportam. Só mexendo no bolso, que os empresários começam a se coçar...

Lembrem-se que estamos falando de metrô. Imaginem o Trem.

Começo a achar que meu colega tem razão: Todos deveriam se juntar, ir para o Galeão e nunca mais voltar...

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/2/metro_mp_quer_limitar_venda_de_bilhetes_65441.html

Abs, Ivan

Metrô Rio é condenado a indenizar passageiro após ficar parado durante uma hora
02/06/2009

A Justiça carioca condenou o Metrô Rio a pagar indenização moral de R$2.000 a um passageiro que ficou parado dentro de um vagão por uma hora. De acordo com o juiz Thomaz de Souza e Melo, relator do processo, a decisão tomada foi a favor do autor da ação, pois “o contrato de transporte enseja uma prestação de serviços, que deve ser segura e eficaz” não foi cumprido.
Segundo Mario Elias Barroso, no dia 19 de maio de 2008, enquanto fazia seu trajeto em direção à Zona Norte, foi surpreendido com a parada do trem, lotado e sem ar condicionado, que levou uma hora para voltar ao funcionamento normal.
O passageiro ainda informou em seu relato que a companhia metroviária recusou-se a devolver o dinheiro referente à passagem. Conforme a sentença do juiz, “insta realçar que os fatos ora narrados geraram tensão, ansiedade e angústia ao consumidor” —sendo assim, foi decidido que Barroso merecia ser ressarcido.
Sem sucesso, a concessionária que administra o metrô alegou em sua defesa que o acidente decorreu de caso fortuito, por conta de problemas técnicos com o sistema de ar comprimido.